De acordo com a legislação em vigor, a partir de 26 de Novembro de 2016 só podem ser utilizados equipamentos de aplicação de produtos fitofamacêuticos que tenham sido aprovados em inspeção, com exceçãodos equipamentos novos ou seja, adquiridos depois de 16 de Outubro de 2010 e que ainda não foram sujeitos à primeira inspeção.
Consultar PDF em anexo para obter informação completa.
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