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Licenças de Cães e Gatos



Licenças de Cães e Gatos

 
Informamos que deverá efetuar o registo e obter uma licença do seu cão/gato na Junta de Freguesia.
O licenciamento na Junta de Freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal. As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim Sanitário de Cães e Gatos
- Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
- Prova da realização dos atos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respetivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
- Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça;
- Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.
Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos deverão, além dos documentos referidos anteriormente, apresentar os que para o efeito são exigidos por lei especial.
Após morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais, deve comunicar à junta de freguesia, pois a falta de comunicação é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n° 312/2003 de 17 de Dezembro.

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