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COVID-19 / HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS



CÂMARA MANTÉM HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

No seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e que entra hoje em vigor, a Câmara Municipal decidiu manter o horário de encerramento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, cuja atividade já decorria até às 23 horas.

De realçar que a resolução do Conselho de Ministros prevê que ‘os estabelecimentos encerram entre as 20:00h e as 23:00 h, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, bem como o horário de abertura, ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança’.

Assim, e tendo em atenção que não se verifica qualquer tipo de surto específico no Concelho, a Câmara Municipal decidiu manter o horário de encerramento às 23h00, ressalvando, contudo que, caso se verifique qualquer tipo de surto ou um aumento expressivo de infetados, a Autarquia vai aplicar a redução do horário de funcionamento dos estabelecimentos.

A resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declara a situação de contingência determina, entre outras, as seguintes medidas:

  • os estabelecimentos comerciais e as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, que foram retomando a sua atividade só podem abrir após as 10 horas, com exceção para os salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias;
  • as atividades de prestação de serviços de primeira necessidade, e que sempre se mantiveram em funcionamento, poderão manter os seus horários de abertura como habitualmente;
  • o funcionamento da restauração e similares que praticam horários após meia-noite, têm que encerrar à 01h00 e não permitir novas admissões de clientes a partir das 00h00;
  • é proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou postos de abastecimento de combustível e, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
  • é proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas;
  • nos espaços exteriores como esplanadas dos estabelecimentos de restauração e bebidas, após as 20h00, apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições;
  • os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de consumo fora do estabelecimento e de entrega ao domicílio não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade;
  • até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

De destacar que no inicio do mês de setembro, tendo em atenção a evolução da pandemia de Covid-19, e face ao anúncio do Governo da entrada em Estado de Contingência, a Câmara Municipal apresentou a 4ª fase do Programa de Apoio Municipal – VIZELA COVID-19, com 22 medidas preventivas, tendo em atenção as condicionantes de regresso de férias, regresso às aulas, o estado de contingência e a evolução da situação epidemiológica e que definiu um conjunto de medidas preventivas, de acompanhamento e monitorização da situação evolutiva do COVID-19.

Este Plano resultou de contributo de várias instituições do Concelho, nomeadamente os Presidentes de Junta de Freguesia, o Gabinete de Crise, constituído por representantes da Autarquia, das Unidades de Saúde Familiar do Concelho, da Guarda Nacional Republicana, dos Bombeiros Voluntários de Vizela, das IPSS’S do Concelho, e dos diretores dos Agrupamentos de Escolas.

Nesta fase do Plano, a Câmara Municipal definiu, juntamente com os Agrupamentos de Escolas, um Plano de Contingência Escolar, tenho em atenção as condicionantes de abertura do novo ano letivo, que contempla o reforço da distribuição de equipamento de proteção e desinfeção das escolas, assim como a colocação de sinalética e tapetes de desinfeção.

Destaque tambem para a nova distribuição de 60.000 máscaras pela população, cuja entrega será efetuada pelos CTT e deverá ocorrer faseadamente ao longo das próximas duas semanas, num kit composto por quatro máscaras e um folheto de como as utilizar corretamente, que será distribuído por todas as habitações do Concelho.

Destaque também para a distribuição pelo concelho de 20 máquinas dispensadoras de máscaras descartáveis, produzidas no concelho de Vizela, com um custo de 0,50€ (pack de duas máscaras) e cuja receita reverte a favor das IPSS do Concelho.

A Câmara Municipal criou também um Plano de Emergência Alimentar e Higienização Familiar destinado a famílias carenciadas e que funcionará como um reforço ao Banco Alimentar de Vizela, gerido pela Santa Casa da Misericórdia, sendo este um reforço de bens alimentares saudáveis, em especial produtos frescos.

A Autarquia vai também continuar a distribuição de EPI’s e Kits de proteção pelas IPSS, a distribuição de Kits pelos comerciantes, reforçar a campanha de sensibilização COVID-19, assim como promover a utilização da aplicação STAY AWAY COVID.

No que diz respeito ao desporto, a Autarquia elaborou um Plano Geral Desportivo, que consiste num conjunto de recomendações relativas à prática desportiva.

A Câmara Municipal de Vizela tem acompanhado atentamente a evolução do surto epidémico do COVID-19 no Concelho e tomado as medidas necessárias para informar a população e apoiar as várias instituições para fazer face às necessidades acrescidas vividas neste momento, efetuando também uma reavaliação diária das medidas de prevenção adotadas e a adotar de modo a prevenir e conter a respetiva propagação.

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