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Pedidos Online

Pedido atestado de residência

Pedido de prova de vida

Composição do agregado familiar

A declaração de composição de agregado familiar deverá ser requerida na Junta de Freguesia de Infias mediante a apresentação da fotocópia do cartão de cidadão/BI de todos os elementos do agregado familiar.

Licença de canideos e gatídeos

O registo do animal deverá ser efetuado na Junta de Freguesia no prazo de 30 dias após a sua identificação, sendo necessário apresentar o Boletim Sanitário do animal e entregar o original (ou duplicado) da Ficha de Registo, ambos devidamente preenchidos pelo médico veterinário;

A licença de canídeos deverá ser requerida na Junta de Freguesia aquando do registo do animal, e deve ser renovada todos os anos, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário do cão ou gato;
  • Prova de identificação eletrónica, quando necessário;
  • Prova de que o animal se encontra validamente vacinado contra a raiva;
  • Exibição da carta de caçador atualizada, no caso de cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelo seu representante, no caso dos cães de guarda.

Para além destes documentos, devem ser entregues (de acordo com o Dec.-Lei n.º312/2003, de 17 de Dezembro), no caso de cão potencialmente perigoso ou perigoso:

  • Seguro de responsabilidade civil;
  • Registo criminal do detentor;
  • Termo de responsabilidade para licença de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos.

Notas:

  • A morte ou desaparecimento do animal deverá ser comunica pelo detentor ou seu representante à Junta de Freguesia;
  • Cedência do animal para outro detentor – a transferência do registo é efetuada na Junta de Freguesia.

Sugestões/Reclamações/Denúncias